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Estatuto Editorial da "Flor de Lis"
Aprovado em Conselho de Redacção, realizado em Lisboa, em 26 de Janeiro de 2008


A revista “Flor de Lis” é o órgão oficial do CNE - Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português e está dependente, na sua orientação, da Junta Central, órgão executivo da Associação, a quem cabe a prossecução dos objectivos consignados nos Estatutos, Regulamento Geral e demais resoluções do Conselho Nacional, no que à revista se refere.

A Lis Online, com endereço em http://flisonline.cne-escutismo.pt, é a versão electrónica oficial da revista “Flor de Lis”, à qual se aplicam todos os artigos do presente estatuto.

A “Flor de Lis” deve reflectir, nos seus conteúdos, a vivência da Associação, a todos os Níveis.

A “Flor de Lis” deve reflectir, o mais fielmente possível, a actuação da Junta Central, na execução das grandes linhas de rumo traçadas pelos órgãos deliberativos competentes.

A “Flor de Lis” é, assim, um instrumento de promoção da educação global de crianças, jovens e adultos, de ambos os géneros, através do método educativo do Escutismo.

Sendo o CNE uma associação coeducativa, assume particular importância a promoção da igualdade de oportunidades entre ambos os géneros, que a “Flor de Lis” veicula e estimula, através dos seus conteúdos, produção e edição.

De acordo com a Legislação aplicável, o Director e o Administrador da “Flor de Lis” são designados pela Junta Central.

O Chefe de Redacção da revista e o editor da Lis Online, são nomeados pela Junta Central, sob proposta do Director.

Na observância dos pontos 1 e 2, o Director da “Flor de Lis” é responsável por todo o conteúdo da revista, devendo, no início de cada mandato ou quando se proporcionarem alterações de fundo, apresentar à Junta Central os projectos editorial e gráfico da revista.

10º Todos os documentos oficiais emanados dos órgãos nacionais do CNE têm publicação obrigatória na “Flor de Lis”, devendo o seu Director providenciar para que os ditos escritos não percam oportunidade.

11º A “Flor de Lis” poderá publicar artigos cujo teor não seja coincidente com a actuação da Junta Central e Serviços Centrais dela dependentes, desde que seja salvaguardada qualquer possibilidade de confusão entre a orientação oficial e as posições expressas nos referidos textos, devidamente identificados.

12º A “Flor de Lis” reserva-se o direito de publicar qualquer correspondência dirigida à redacção ou ao director, a menos que, os seus autores, expressem vontade contrária, incluindo as participações via Lis Online.

13º Por questões de espaço de publicação ou de necessidade de correcção linguística ou gráfica, os conteúdos poderão ser editados.

14º A “Flor de Lis”, que, pela sua natureza, não persegue fins comerciais, assume o compromisso de respeitar os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, e de não abusar da boa fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação.

O Director

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de S. Nuno

Roma - 26/5/2009
 
CAPA DO MÊS
Setembro/Outubro 2009
Secções
Mística, Simbologia,
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