1º A
revista Flor de Lis é o órgão oficial do
CNE - Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português
e está dependente, na sua orientação, da Junta Central,
órgão executivo da Associação, a quem cabe a prossecução
dos objectivos consignados nos Estatutos, Regulamento Geral e
demais resoluções do Conselho Nacional, no que à revista se
refere.
2º A Lis
Online, com endereço em http://flisonline.cne-escutismo.pt, é a versão electrónica oficial da
revista Flor de Lis, à qual se aplicam todos
os artigos do presente estatuto.
3º A Flor
de Lis deve reflectir, nos seus conteúdos, a vivência
da Associação, a todos os Níveis.
4º A Flor
de Lis deve reflectir, o mais fielmente possível, a
actuação da Junta Central, na execução das grandes linhas de
rumo traçadas pelos órgãos deliberativos competentes.
5º A Flor
de Lis é, assim, um instrumento de promoção da
educação global de crianças, jovens e adultos, de ambos os
géneros, através do método educativo do Escutismo.
6º Sendo
o CNE uma associação coeducativa, assume particular
importância a promoção da igualdade de oportunidades entre
ambos os géneros, que a Flor de Lis
veicula e estimula, através dos seus conteúdos, produção e
edição.
7º De
acordo com a Legislação aplicável, o Director e o
Administrador da Flor de Lis são designados
pela Junta Central.
8º O
Chefe de Redacção da revista e o editor da Lis Online, são
nomeados pela Junta Central, sob proposta do Director.
9º Na
observância dos pontos 1 e 2, o Director da Flor de Lis
é responsável por todo o conteúdo da revista, devendo, no
início de cada mandato ou quando se proporcionarem alterações
de fundo, apresentar à Junta Central os projectos editorial e
gráfico da revista.
10º Todos
os documentos oficiais emanados dos órgãos nacionais do CNE
têm publicação obrigatória na Flor de Lis,
devendo o seu Director providenciar para que os ditos escritos
não percam oportunidade.
11º A Flor
de Lis poderá publicar artigos cujo teor não seja
coincidente com a actuação da Junta Central e Serviços
Centrais dela dependentes, desde que seja salvaguardada qualquer
possibilidade de confusão entre a orientação oficial e as
posições expressas nos referidos textos, devidamente
identificados.
12º A Flor
de Lis reserva-se o direito de publicar qualquer
correspondência dirigida à redacção ou ao director, a menos
que, os seus autores, expressem vontade contrária,
incluindo as participações via Lis Online.
13º Por questões de espaço de publicação
ou de necessidade de correcção linguística ou gráfica, os
conteúdos poderão ser editados.
14º A Flor
de Lis, que, pela sua natureza, não persegue fins
comerciais, assume o compromisso de respeitar os princípios
deontológicos da imprensa e a ética profissional, e de não
abusar da boa fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a
informação.
O Director